No Brasil atual, trabalhadores que doam sangue ainda se deparam com regras contraditórias no que diz respeito aos diplomas que regem suas relações trabalhistas. Para tornar possível a concessão de um tratamento homogêneo à doação voluntária, o deputado Audifax Barcelos (PSB-ES) apresentou na semana passada (27), o Projeto de Lei nº 4121/12, que determina a suspensão automática do direito de exigir que o doador de sangue preste serviços de qualquer natureza durante o dia em que ocorrer a doação.
O socialista explica que, enquanto um dispositivo permite que o servidor público federal tenha número ilimitado de ausências por doação de sangue, o outro estabelece o teto de um dia não trabalhado para cada doze meses, quando a mesma situação alcança trabalhadores da iniciativa privada. “Ao que parece, a discrepância decorre de uma inversão de valores que precisa ser corrigida. O enfoque do legislador deve ser direcionado para a doação de sangue e não para a relação trabalhista afetada”, disse Audifax.
Diante deste cenário, o Projeto ainda prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição em concurso público do doador de sangue regular. “Para tanto, o doador deve comprovar que doou sangue pelo menos três vezes no ano anterior ao da inscrição no concurso”, lembrou o deputado.
De acordo com estatísticas de Fundações relacionadas à área, reforçadas por dados do próprio Ministério da Saúde, apenas 1,5% da população brasileira doa sangue. Entretanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o percentual ideal de doadores para um país esteja entre 3,5% e 5% de sua população.
No Brasil, esta preocupante taxa ainda sofre uma queda alarmante durante o inverno e as férias, períodos em quem os hemocentros são praticamente obrigados a operar com menos que o mínimo necessário.