Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4999/13, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que estabelece prazo de 48 horas úteis para que a instituição financeira faça a averbação da quitação do contrato de alienação fiduciária (tem glossário).
Caso o banco não cumpra a obrigação, terá que pagar multa de 5% do valor do bem alienado em favor do consumidor. De acordo com Foletto, a multa foi baseada no Código Civil (Lei 10.406/02), que o projeto altera.
“É de conhecimento notório que as financeiras não entregam o recibo de quitação do bem alienado fiduciariamente, criando dificuldades para aquele que deu seu bem em garantia”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 2130/11, que caracteriza como prática abusiva a demora, por parte da instituição credora de financiamento para a aquisição de veículo, na liberação do bem junto aos órgãos de trânsito. Os projetos tramitam nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e na de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.