O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atendeu, nesta sexta-feira (5), um pedido liminar do PSB que questiona a validade do Decreto 9.546/2018, que extingue direitos de pessoas com deficiência em provas físicas de concursos.
A nova norma desobrigava os editais de certames públicos federais a estipularem adaptações necessárias aos candidatos com deficiência durante a realização de provas físicas e estabelecia critérios iguais de aprovação para todos os candidatos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476 apresentada pelo PSB afirma que a norma é “evidentemente discriminatória” e “flagrantemente anti-isonômica”, por permitir que os editais de concurso público com prova de aptidão física estabeleçam que a avaliação ou a aprovação para um candidato sem deficiência seja a mesma aplicada a um candidato com deficiência.
A medida, aponta o partido, afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e caracteriza um retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo incorporado à Constituição Federal. “É manifestamente ilógico exigir de um candidato com deficiência física um desempenho físico equiparável ao de candidato sem deficiência”, argumenta na ação.
Além disso, o PSB alega que a previsão de reserva de vagas de 5% para as pessoas com deficiência, uma das garantias mais relevantes conquistadas por esse público nos últimos anos, torna-se “absolutamente sem efeito”, caso os critérios para avaliação física de candidatos portadores de necessidades especiais sejam os mesmos aplicados aos candidatos sem deficiência.
A antiga da norma (Decreto 9.508/2018) reservava às pessoas com deficiência percentual dos cargos e dos empregos públicos oferecidos em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal. A ação do PSB afirma que a redação originária tinha caráter inclusivo e garantidor dos direitos fundamentais. Mas, a alteração trazida pelo decreto posterior disciplinou de forma inconstitucional a avaliação de pessoas com deficiência, dificultando e até mesmo impossibilitando seu ingresso no serviço público federal.
Atendendo ao pedido de liminar do PSB, Barroso destacou ser inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
Com o aceite da liminar, os efeitos do decreto são imediatamente suspensos.