Em mais uma tentativa de enfraquecer o sistema educacional brasileiro, o governo de Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória (MP 1.060/21) para alterar a lei nº 14.172/21, que garante o acesso à internet e tablets para alunos e professores.
O líder do PSB na Câmara dos Deputados e um dos autores da lei, Danilo Cabral, afirma que o Poder Executivo se utiliza da prerrogativa de editar medidas provisórias para burlar a legislação sancionada recentemente. O parlamentar destaca que a bancada da educação irá acionar o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, para não admitir a tramitação e devolver a MP.
“Além de atacar a educação ao não garantir os investimentos para o acesso igualitário ao ensino na pandemia, o governo federal desrespeita o Congresso Nacional. A medida provisória não atende aos princípios que fundamentam sua edição. O que o governo pretende, na prática, é burlar uma decisão do Congresso Nacional, que aprovou e promulgou a lei neste ano, com ampla participação da sociedade”, critica o líder.
Pela lei 14.172, o governo federal teria 30 dias, após sua sanção, para repassar R$ 3,5 bilhões a estados e municípios para aquisição de tablets e pacotes de internet para distribuição entre professores e alunos da rede pública de ensino básico. Inicialmente, seriam atendidos os estudantes com familiares inscritos no CadÚnico e os matriculados em escolas indígenas e quilombolas, com prioridade para aqueles que estão no ensino médio. No total, no primeiro momento, a lei beneficiaria cerca de 18 milhões de estudantes e dois milhões de professores.
O deputado afirma ainda que analisa a possibilidade de acionar o governo federal judicialmente para anular os efeitos da MP. Segundo Cabral, há um esforço do governo para não cumprir a lei. Ele lembra que, após aprovação no Congresso Nacional, o governo federal vetou o texto, decisão que foi revisada pelo próprio Legislativo, e foi ao Supremo Tribunal Federal para questionar a nova legislação.
O texto da MP retira os prazos previstos para o repasse, para a aplicação e, quando houver, para a restituição dos recursos. Inclui que ato do Poder Executivo federal disciplinará os prazos, a forma de repasse e a prestação de contas. Também altera a fonte para permitir o uso de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observados os termos de quaisquer normas de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
“É preciso lembrar que a lei é uma importante conquista para educação básica pública do país, buscando a inclusão digital de milhões de jovens que estão fora da sala de aula por causa da pandemia e que, em função de sua condição social, não conseguem ter acesso ao ensino remoto”, ressaltou Cabral. Ele destaca que, ao não assegurar o acesso ao ensino, o Estado nega o direito à educação, previsto na Constituição.
O líder socialista destaca que a lei sancionada indica a fonte de financiamento para o programa, que são os recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). “Esses recursos devem ser obrigatoriamente investidos em serviços de telecomunicações e o objeto da lei preenche os requisitos de aplicabilidade desse fundo”, diz.