A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (21), o substitutivo do relator Mauro Nazif (PSB-RO) ao Projeto de Lei (PL) 1826/20. A proposta estabelece indenização financeira paga pela União aos profissionais de saúde que, em decorrência da atuação no combate ao coronavírus, se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em caso de óbito.
O PL teve o apoio dos partidos da Casa e o relatório do socialista foi bastante elogiado por agregar outros projetos apensados e reuni-los em um texto ainda mais completo e pertinente ao momento em que o país se encontra. A matéria segue para o Senado.
Além dos profissionais de saúde de nível superior, técnico ou auxiliar, também foram incluídos no substitutivo os agentes comunitários e de combate à endemias, e aqueles que auxiliam ou prestam apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, entre outros.
Para Nazif, o Estado brasileiro tem o dever de reconhecer que não tem sido capaz de articular de forma coordenada a compra e distribuição de equipamentos de proteção individual, nem de oferecê-los em quantidade e qualidade adequadas. Tampouco conseguiu, conforme destacou o parlamentar, garantir que estes equipamentos estejam disponíveis para aquisição pelos estabelecimentos hospitalares da iniciativa pública subordinada a outros entes federados e os pertencentes à iniciativa privada.
“Por essas razões, na nossa avaliação, a União tem o dever de assegurar aos profissionais aqui mencionados compensação financeira”, defendeu o deputado.
Nazif lembrou ainda que, diferentemente das demais pessoas que podem se proteger com a adoção de medidas de isolamento social, os profissionais da saúde e de áreas auxiliares ou correlatas que trabalham no combate ao Coronavírus não podem adotar esses cuidados de quarentena.
Já a indenização financeira será paga em única prestação em valor fixo de R$ 50 mil devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários, sujeitando-se, nesta hipótese, à divisão entre os beneficiários.
Importante destacar que o recebimento da indenização de que trata o projeto não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Com informações da Liderança do PSB na Câmara