O tão esperado relatório do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) sobre a proposta que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (PL nº 7.663/10) foi apresentado nesta quarta-feira (28), na Câmara. O texto final foi entregue aos membros da comissão especial que discutiu o assunto e aguarda votação no colegiado.
Com a experiência acumulada ao longo de anos dedicados ao estudo do problema das drogas no País e após muitos debates, Carimbão conseguiu consolidar no documento medidas integradas de combate às drogas, prevenção e tratamento a dependentes químicos.
A proibição da propaganda de bebidas de qualquer teor alcoólico é um dos destaques do texto. Carimbão acredita que os comerciais representam fator de grande influência no consumo, especialmente ao relacionar a bebida à vida saudável e prazerosa. “O álcool não pode ser considerado meio de socialização como é colocado. Ele é a porta de entrada para outras drogas”, ressalta. Respeitando a Lei Geral da Copa, o relatório abre exceção para essa proibição durante o período da Copa das Confederações e da Copa do Mundo.
Para o socialista, a aprovação dessa medida é grande desafio para a Câmara e representa enorme contribuição para o País. Ainda com relação às bebidas alcoólicas, o relatório propõe a inserção de imagens dos danos causados pelo uso dessas substâncias nas embalagens do produto. “Queremos que as pessoas vejam os malefícios causados pelo álcool”, explica.
Ponto polêmico entre especialistas, a internação compulsória foi substituída no texto de Carimbão por internação involuntária. O socialista dividiu essa abordagem em duas categorias. A internação involuntária familiar, quando membros da própria família solicitam. E a internação involuntária, realizada por servidores públicos, como os assistentes sociais. Neste caso, o usuário deverá ser encaminhado à unidade de tratamento após laudo médico. Nessas duas categorias, o prazo máximo de internação é de 180 dias.
Já a internação voluntária, também prevista no relatório, deve ser precedida de documento que formalize a vontade da pessoa em optar por esse regime de tratamento. O término da internação poderá ser determinado por parecer médico ou pela própria pessoa, por meio de solicitação.
“É importante explicar que para as comunidades acolhedoras serão encaminhados aqueles usuários que podem ser atendidos pelo Sistema de Saúde Pública, sem internação. Já as comunidades de tratamento são unidades com os serviços de saúde integrados”, esclarece Carimbão.
No eixo reinserção, o documento reserva 5% do total de vagas geradas em obras ou serviços públicos para ex-usuários, desde que, entre outras exigências, eles estejam cumprindo o plano de tratamento e frequentem o ensino regular presencial.
Responsabilidades
Para ordenar as ações nos eixos definidos no relatório (prevenção, tratamento e acolhimento, reinserção e repressão), Carimbão definiu no texto as responsabilidades de cada esfera de poder.
Segundo a matéria, as medidas de prevenção ficam a cargo dos municípios, especialmente aquelas relacionadas à educação, podendo contar com o aporte de recursos federais ou estaduais. “O trabalho de prevenção e conscientização deve começar pelas crianças e ensino dessas crianças é de responsabilidade dos municípios”, explica Carimbão.
Tratamento, acolhimento e reinserção social, como explica Carimbão, passam a ser da competência estadual. “Recentes pesquisas mostram que 70% das prisões acontecem em decorrência do uso de drogas. Como os estados são responsáveis pela manutenção do sistema carcerário, são eles que devem ser responsabilizados por essas ações para tratar e acolher antes que os usuários cheguem à cadeia.”
À União compete a realização de medidas repressivas ao tráfico nas fronteiras ou quando envolver mais de uma unidade da federação.