Visando a redução do déficit habitacional nos municípios capixabas, com a promoção de acesso da população urbana e rural a moradia digna, o governador Renato Casagrande, sancionou na última sexta-feira (31), a Lei n° 9.899, que institui no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Nossa Casa”.
Com a instituição do Programa, o Governo cria uma política de habitação urbana e rural, centralizando a questão da habitação e sendo possível operacionalizar recursos nos âmbitos Federais e Estaduais.
Destinado às famílias de baixa renda na área urbana e rural, o Programa vai possibilitar a construção de 17 mil casas em todo o Espírito Santo, representando mais de R$ 865 milhões de investimentos em habitação e 85 mil pessoas beneficiadas. Uma parceria do Governo do Estado, Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades e municípios. O valor total de investimentos do Governo do Estado é de R$ 117 milhões, sendo os outros R$ 748 milhões investimentos do Governo Federal. Os investimentos serão realizados por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Idurb/ES) – órgão vinculado à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
A política será estruturada no atendimento urbano, mas priorizando também a área rural. Serão 1.500 unidades habitacionais destinadas para o campo. O objetivo é fixar o trabalhador da área rural (agricultor rural) no campo, dentro das diretrizes da política do Governo de interiorização do desenvolvimento, fixando este cidadão no campo e proporcionando condições de moradia e desenvolvimento local, ajudando a combater o êxodo rural.
O Programa “Nossa Casa” tem por objetivo reduzir o déficit habitacional e atender 100% dos municípios capixabas de acordo com a capacidade técnica de capacitação de recursos e especificidades, sendo a previsão de conclusão das ações até o ano de 2015.
O Programa
O Programa visa reduzir o déficit habitacional nos municípios capixabas com a promoção do acesso da população à moradia digna e é destinado a atender famílias com renda de até três salários mínimos, incluídas no CadÚnico. A entrega de 15.500 unidades habitacionais urbanas representa uma redução do déficit urbano da ordem de 24,66%.
Urbano
Os municípios com mais de 50 mil habitantes que foram contemplados com a construção de 12 mil unidades habitacionais, em parceria do Governo do Estado com a Caixa Econômica Federal, são os da Região Metropolitana de Vitória, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus, Anchieta, São Gabriel da Palha, Sooretama e Venda Nova do Imigrante.
Os municípios com menos de 50 mil habitantes foram contemplados com a construção de 3.500 unidades habitacionais, uma parceria do Governo do Estado com o Ministério das Cidades, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. A lista dos municípios contemplados pelo Ministério das Cidades este ano já foi divulgada e está disponível no site www.sedurb.es.gov.br ou www.idurb.es.gov.br.
Rural
No meio rural, conforme previsto no Art. 6° da Lei, as estratégias, metas e diretrizes serão regulamentadas e detalhadas por meio de decreto, mas será dada continuidade ao Programa que vinha sido desenvolvido pela Secretaria da Agricultura (Seag), com prioridade para municípios com elevado déficit habitacional rural, e famílias cadastradas e identificadas do Programa Incluir e que estejam nas áreas do Programa Estado Presente.
O Programa é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e contempla a participação de entidades organizadoras que vão ajudar na identificação destas famílias, uma parceria com as federações da agricultura, sindicatos das áreas rurais, municípios, e outras entidades organizadas da sociedade civil que representem os interesses dos trabalhadores rurais e agricultores familiares.
Serão beneficiados os agricultores familiares e trabalhadores rurais que estiverem incluídos no Cadúnico e cuja renda familiar anual bruta, não ultrapasse R$15 mil reais.
Subsídio
As famílias selecionadas para as unidades habitacionais dos municípios com mais de 50 mil habitantes vão pagar um subsídio de 5% do salário mínimo por mês, num prazo determinado de 10 anos. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes as famílias contempladas serão isentas de pagamento por ser recurso subsidiado.
Uma novidade este ano trata do apoio financeiro que o Governo do Espírito Santo dará aos municípios. Por intermédio do Idurb-ES, órgão vinculado à Sedurb, serão disponibilizados recursos do Tesouro Estadual alocados do Fundo Estadual de Habitação de interesse Social (FEHAB), no valor de até R$ 11 mil por unidade habitacional.
Infraestrutura e Obras
As unidades habitacionais deverão contar, até o término das obras, com infraestrutura básica que inclua vias públicas de acesso, iluminação pública, solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e que permita as ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica. As obras das unidades habitacionais devem ser iniciadas em até 90 dias a partir da data de pagamento da primeira parcela de subvenção econômica da primeira unidade habitacional da proposta selecionada.
Apoio Técnico e Social
Além do investimento, o Idurb-ES dará apoio técnico na elaboração de projetos e acompanhamento das obras, cabendo ao municípios a disponibilização de áreas regularizadas, dotadas de infraestrutura básica, seleção das famílias e a execução do Projeto de Trabalho Técnico Social.
Urbano – Como se cadastrar?
Orientamos que o cidadão busque informações sobre como se cadastrar na própria prefeitura, que é a responsável pela seleção das famílias. Os beneficiários selecionados, deverão já estar inclusos no CadÚnico e as informações poderão ser verificadas.
Lembrando que 3% das unidades habitacionais deverão ser reservadas para beneficiários idosos (mais de 60 anos) e atendimento a pessoas com deficiência, identificadas na fase de cadastramento e seleção de beneficiários, conforme Art. 73 da Lei nº 11.97/2009.
Rural
Conforme previsto no Art. 6° da Lei, as estratégias, metas e diretrizes serão regulamentadas e detalhadas por meio de decreto, que de maneira geral seguirá os mesmos parâmetros da Lei Federal do Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Os interessados podem identificar na região as entidades que representam o trabalhador rural frente às políticas públicas no campo, ou o próprio município, via Seag para mais informações de cadastro. Em caso de dúvidas o cidadão pode enviar um email para [email protected] ou ligar para o telefone (27) 3233 0468 (Idurb-ES) que estará à disposição para esclarecimentos.