O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou, nesta quarta-feira (7), leis de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus nas áreas econômica e de proteção social.
Uma das leis sancionadas institui o Cartão ES Solidário, que vai atender as famílias mais vulneráveis diante da pandemia. Serão contempladas até 87.612 famílias capixabas com o repasse de R$ 600, divididos em três parcelas. Os valores serão creditados em cartão de débito para serem utilizados prioritariamente para aquisição de gêneros alimentícios.
As famílias beneficiadas serão aquelas que já estão na base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que estão caracterizadas pelo recorte de renda de extrema pobreza do Banco Mundial e que tenham crianças de 0 a 6 anos no grupo familiar, cujos cadastros estejam atualizados nos últimos dois anos. Assim, nenhuma família precisará procurar os equipamentos da assistência social nos municípios, nem qualquer outra instituição.Fundo de Proteção ao Emprego
O governador também sancionou a lei que cria o Fundo de Apoio à Economia Capixaba, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, a partir de março de 2020, ou que atuem em setores diretamente impactados pela pandemia, tais como: bares e restaurantes, hotéis e pousadas, eventos sociais e culturais, atividades esportivas e turísticas.
O Fundo vai prover R$ 250 milhões em recursos. Caberá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), atuar como agente financeiro e operador dos recursos.Incentivo ao Esporte e à Cultura
A Lei de Incentivo ao Esporte estabelece a possibilidade de empresas investirem parte do que pagariam no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) em projetos esportivos aprovados pelo Governo do Estado. Podem ser contemplados projetos desportivos e paradesportivos (destinados a pessoas com deficiências físicas), que podem captar recursos segundo as regras previstas na lei nas categorias: desporto educacional, de base, de lazer e rendimento.As empresas poderão deduzir até 3% do saldo devedor mensal apurado no período em projetos pré-aprovados pela Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport).
Já a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) possibilita que empresas revertam parte do que deveria ser arrecadado no ICMS em recursos de fomento ao setor cultural. Serão R$ 10 milhões de reais em seu primeiro ciclo. A lei traz benefícios tanto para as pessoas que vivem da cultura quanto para empresas do setor produtivo.
Pessoas em situação de rua
Outra lei sancionada assegura os direitos das pessoas que vivem em situação de rua com a instituição da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Espírito Santo (Polepop/ES). É um documento construído coletivamente, visando nortear o Estado e municípios na execução de políticas públicas para esta população. Também é um instrumento de planejamento estratégico para os próximos dez anos.