Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 52/2014, de autoria do líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS). O PDS suspende a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, a comercialização de alguns inibidores de apetite. A proposta contou com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), e segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
Na opinião de Beto, vencer na CCJ era um desafio. "Agora só falta passar pelo plenário daquela Casa. Agradeço a relatora Lúcia Vânia e os demais membros da CCJ, que ajudaram na revogação dessa decisão injusta da Anvisa contra os obesos", disse o líder.
Os medicamentos que continham anfetamínicos como o femproporex, mazindol e anfepramona tiveram os seus registros cancelados pela resolução, ficando proibida a sua produção, comércio, manipulação e uso. Quanto à sibutramina, a Anvisa impôs algumas restrições, como a suspensão do uso caso o medicamento não surta resultados após quatro semanas, que a dose máxima diária seja de 15 mg/dia e que a prescrição seja apenas para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) – medida do nível de gordura corporal, calculada dividindo-se o peso do indivíduo pela altura ao quadrado – igual ou superior a 30 kg/m².
O parecer de Lúcia recomendou a revisão da resolução pela Anvisa. Conforme argumentou, pacientes obesos impedidos de se submeter à cirurgia bariátrica e que não conseguem emagrecer apenas com a indicação de exercícios e dieta apelam pela liberação da venda destes medicamentos, que deverão estar sujeitos exclusivamente a prescrição médica.
Na condição de médico, o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), concordou com o parecer e se disse convencido de que a Anvisa extrapolou o limite de sua competência ao editar esta resolução. "Esta medida coloca em risco 51% da população que tem sobrepeso e, sem os inibidores de apetite, está sujeita a obesidade mórbida, câncer, diabetes. Milhares de pessoas não tem outro tratamento senão os inibidores de apetite", declarou Vital.
Diferentemente de outros PLs, o PDL não necessita de sanção do presidente da República. Após ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, é promulgado em sessão do Congresso.
Com informações da Agência Senado