A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5876/13, de autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), que altera a Lei n° 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A mudança, que acrescenta parágrafo ao Artigo 179 da Lei, estabelece que a oitiva do adolescente apreendido seja necessariamente realizada com a presença do advogado ou defensor nomeado previamente pelo Juiz de Infância e da Juventude.
A socialista disse que o projeto tem o objetivo de sanar deficiência existente no Estatuto, a fim de assegurar que o jovem não esteja indefeso quando se apresentar ao representante do Ministério Público (MP). "O adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, que necessita da assistência de um defensor", justificou.
No procedimento atual de apuração do ato de infração, o representante do MP pode proceder à oitiva sem a presença do defensor. Mas de acordo com Erundina, essa fase do processo é de suma importância. "A partir da oitiva, o representante do MP, como titular da ação, decidirá se vai oferecer ou não representação contra aquele adolescente”, explicou.
E por se tratar de um trâmite processual, segundo a parlamentar, deve ser respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal. Ela também citou o artigo 133 da Carta Magna que institui que o advogado é indispensável à administração da justiça.