A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 7.191/10, de autoria do Deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), que regula o exercício da atividade de condução de veículos de emergência. Entre as novas regras fixadas pela futura Lei, estão a jornada de trabalho de 12 horas por 60 horas de descanso obrigatório para os condutores, o estabelecimento de seguro obrigatório destinado à cobertura de riscos inerentes à atividade, além de uma série de requisitos para o exercício profissional.
Conforme o Deputado Dr. Ubiali, que apresentou o Projeto quando exercia o mandato em suplência ao Deputado Márcio França, os condutores de veículos de emergência não tinham nenhuma regulamentação das atividades que exercem, o que considera inadmissível. "Não se trata apenas de conceder ou não direitos a uma determinada categoria profissional, mas, sobretudo, de proteger a sociedade dos riscos que a atividade oferece", justifica.
O autor do PL 7.191/10 considera a situação "calamitosa", pois constata-se toda a sorte de abusos e descasos, especialmente a ocorrência de jornadas extenuantes e a falta de critérios técnicos para a condução de veículos de emergência.
Piso e outros benefícios
Além da jornada de trabalho de 12 horas por 60 de descanso, num total de 120 horas mensais trabalhadas, sendo vedada a realização de serviços extraordinários, os condutores de veículos de emergência terão um piso salarial de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais).Após a sanção, a nova Lei também concederá ao condutor um adicional de periculosidade de 30% sobre sua remuneração. ”Indiscutivelmente, a condução de veículos de emergência é uma atividade que deve encontrar maior proteção”, reitera o Deputado.
O Projeto de Lei também fixa critérios para o exercício da profissão, tais como Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, para os condutores de veículos de emergência de pequeno porte, e categoria “D” para os condutores de veículos de emergência de maior porte, além de experiência de no mínimo dois anos como motoristas nas respectivas categorias. Os condutores também terão que apresentar diploma de ensino médio e atestar a conclusão de curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, noventa horas-aula. O curso deve abranger em seu conteúdo o atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e a direção defensiva teórica e prática.
Por outro lado, as empresas prestadoras de serviços de transporte de emergência ficam obrigadas a oferecer gratuitamente cursos de reciclagem aos seus condutores empregados, a cada cinco anos de efetivo trabalho. Além disso, elas também devem propiciartreinamentos especializados e ou reciclagem em cursos específicos, fornecer equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao condutor de veículos de emergência, garantir permanentemente condições de segurança dos veículos, e manter seguro obrigatório destinado à cobertura de riscos inerentes à atividade de condução de veículos de emergência.
Os infratores dos dispositivos desta lei estarão sujeitos à multa de R$ 1.000,00, por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.