O senador Jorge Viana (PT/AC) informou nesta quarta-feira (9) que o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) terá um capítulo específico para as áreas urbanas, sobretudo no que diz respeito a tragédias ocasionadas pela ocupação desordenada do solo. Durante audiência pública para discutir o assunto, o senador que relata a matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pediu que os especialistas convidados a participar do debate encaminhassem sugestões por escrito, que serão analisadas por ele nos próximos dias.
"Vamos dar tratamento especial às cidades, à adequação de uso de solo. Teremos um divisor em relação a problemas como a ocupação de áreas de risco porque a população carente tem sido vitimada cada vez mais e isso precisa ser levado em conta”, disse Viana.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), presidente da Comissão, avaliou que são grandes os desafios nesta última fase de alterações do código, que abrange temas complexos, com reflexos tanto no campo como nas cidades, mas fez questão de expressar seu otimismo quanto ao resultado final da matéria.
"A incorporação do tema cidades dará uma contribuição especial ao Código Florestal. Esse trabalho que o senador Jorge Viana fará com o apoio do senador Luiz Henrique, que foi o relator em outras duas comissões, resultará numa proposta que estará à altura da população do Brasil”, destacou Rollemberg.
Salvaguarda da vida
Um dos convidados da reunião da CMA, Carlos Afonso Nobre, secretário de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, defendeu que o futuro texto incorpore o princípio da salvaguarda da vida humana, além da proteção à biodiversidade, à água e aos solos. Segundo ele, o Senado deve analisar se a redução do tamanho das Áreas de Preservação Permanente (APP) de 30 para 15 metros para os cursos d'água de menos de 5 metros de largura seria adequada à proteção da vida das pessoas que moram nessas localidades.
Ao explicar que no Brasil a maioria dos desastres naturais ocorre em áreas de ocupação de várzeas e planícies de inundação natural dos cursos d’água e áreas de encosta com acentuado declive, Nobre defendeu que o projeto crie parâmetros para as APPs ao longo e ao redor de corpos d’água e em áreas com declives acentuados e topos de morros.
De acordo com ele, o código também precisa impedir novos assentamentos humanos em faixa de passagem de inundação. A seu ver, não deve ser autorizada a continuidade de ocupação em áreas consolidadas quando isso implicar perigo para a população. "Hoje milhares de pessoas vivem em áreas suicidas. Não se deve permitir isso só porque o uso está consolidado”, advertiu.
Já Celso Santos Carvalho, diretor de assuntos fundiários urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, disse que na cidade a APP não deve ser menor que na zona rural e que no caso de áreas já ocupadas deve ser admitida a regularização fundiária, que ficaria condicionada a um projeto que resolva as questões de risco.
Em sua avaliação, a supressão de vegetação em APP só pode ser aceita com autorização de órgão competente. Carvalho defendeu alguns usos em APPs urbanas, como por exemplo para atividades esportivas, de lazer, educacionais e culturais. Para isso, no entanto, afirmou que essas áreas precisam ser dotadas de infraestrutura que assegure a preservação ambiental.
Compensação pelo dano ambiental
Nabil Bonduki, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU/USP), propôs que o capítulo relativo a cidades no projeto seja dividido em duas partes, uma para áreas de uso consolidado e outra para as áreas em expansão. Segundo ele, o texto também deve observar regras para as ocupações de interesse social e as de interesse específico, sendo que na segunda hipótese deverá ocorrer a compensação pelo dano ambiental, o que poderia ser feito através de um fundo de recursos destinados ao meio ambiente e da " não anistia a quem desmatou”.
Tasso Azevedo, consultor do Ministério o Meio Ambiente, fez uma análise pessoal do PLC 30/2011 que não representa a opinião do governo. Ele apontou a necessidade de aprimoramentos no texto "que não está claro e não tem objetivos e metas” e também carece de um sistema de compensação e benefício pela conservação das florestas.
Conforme uma das propostas que Azevedo apresentou à Comissão, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ficaria imbuído de definir, no prazo de 1 ano da publicação da futura lei, metas para indicadores que permitam a avaliação do progresso do Código Florestal. Esse controle seria feito por meio de planos decenais, metas qüinqüenais e monitoramento anual.
Em sua opinião, o projeto em análise no Senado traz retrocessos como "a ampliação drástica das possibilidades de intervenção em APPs e a redução das áreas que deveriam ser recompostas”.
Paulo Safady Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), lembrou aos senadores presentes à audiência pública que 85% da população do país vive atualmente nas cidades. Por isso, as especificidades devem consideradas. Entre as propostas que apresentou está a garantia do ato jurídico perfeito, para que os empreendimentos em área urbana que foram devidamente licenciados e implantados de acordo com a legislação ambiental vigente à época da emissão da licença sejam validados.