A Comissão de Viação e Transporte aprovou com emenda, na última semana, o Projeto de Lei (PL) 5756/13, de relatoria do deputado federal José Stédile (PSB-RS). O PL, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), acrescenta o artigo 278-A à lei n° 9.503, que determina que o condutor de veículo automotor preso em flagrante praticando crime de contrabando ou descaminho terá o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso.
Segundo o autor, atualmente, tais atividades criminosas atingiram um alto grau de organização e sofisticação e envolvem transportadores, olheiros e batedores, sendo necessário o incremento de medidas que visem desestimular essas práticas. “O recolhimento administrativo prévio do documento de habilitação do criminoso e a suspensão de seu direito de dirigir afiguram-se como mecanismos capazes de desestimular a reincidência na prática dos crimes de contrabando ou descaminho”, argumenta Fábio.
Estes crimes representam um grave problema para a economia brasileira. Segundo dados apresentados pela Receita Federal em junho de 2013, os prejuízos provocados ao país pelo contrabando, o descaminho e a pirataria chegam a R$ 100 bilhões por ano. Este prejuízo se deve, principalmente, ao não recolhimento de tributos sobre tais produtos.
Para Stédile, os impactos negativos não se limitam somente ao prejuízo financeiro. “Produtos ilegais, que entram no país através do contrabando, representam um risco também à saúde dos consumidores, visto que não são submetidos à fiscalização apropriada”, explica.
Segundo Stédile, além disso, também tem os reflexos sociais. “Os mecanismos utilizados pelos criminosos para ingressar no Brasil com produtos contrabandeados são frequentemente utilizados na importação de drogas ilícitas e armas, que representam um risco ainda maior à segurança da população”, afirma.
Mesmo com os investimentos feitos pelo governo no combate ao contrabando e ao descaminho, é possível perceber o alto grau de desenvolvimento e sofisticação nestas atividades. “Ao propor punições mais rigorosas para condutores presos em flagrante por algum desses crimes, com a aplicação de pesadas multas, além da suspensão do seu direito de dirigir, o PL 5756/13 representa mais uma das medidas ao alcance do poder público para desestimular tais práticas”, conclui Stédile.