A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou projeto de lei que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta segue agora para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST – Lei 9.998, de 2000). Pelo texto, novos contratos e prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência serão condicionados à implantação da internet nas escolas públicas.
Segundo Flávio Arns, o investimento nas escolas já é uma possibilidade para as empresas de telecomunicações, mas o fato de ser obrigatório a partir da aprovação da proposta representará um ganho para a educação. “Para não ficar de forma vaga como uma atribuição que “pode ser” na verdade executada com a legislação isso se torna uma obrigação bem clara, bem definida, de que esse acesso das escolas públicas à conectividade tem que ser objetivo principal também. Principalmente diante da tecnologia que já foi desenvolvida”, disse Arns.
Para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, o projeto permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao FUST.
O projeto vai ao encontro do Programa Banda Larga nas Escolas, do Ministério da Educação, segundo o qual concessionárias de telefonia fixa devem instalar conexão à internet em alta velocidade em todas as escolas públicas situadas na área em que prestam serviços de comunicação.
Conforme dados do Censo Escolar 2022, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a quantidade de escolas da educação básica com internet ainda é baixa, principalmente na região norte, com proporção inferior a 60%. Segundo dados consolidados pela Anatel, no final de 2022, 9,5 mil escolas não dispunham de acesso à internet.
A nova regulação das telecoms (Lei 13.879, de 2019), que entrou em vigor e 2019, permite que prestadores de serviço adotem o regime privado, sujeito a uma menor carga regulatória e livre das obrigações de universalização. Arns afirma que o Programa Banda Larga nas Escolas corre risco em razão desse novo marco, que “é omisso quanto à obrigatoriedade da destinação desses recursos para a instalação, ampliação e modernização da banda larga nas escolas”.
Com informações da Agência Senado