O Projeto de Lei que amplia a dispensa de licitação para fundações que apoiam pessoas com deficiência, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação nesta quarta-feira (31).
A Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, restringe o benefício exclusivamente à deficiência física, o que, de acordo com Rafael Motta, viola o princípio da isonomia entre pessoas na mesma situação de vulnerabilidade.
“Tal limitação textual à deficiência física tem se mostrado fator impeditivo ao cumprimento do dispositivo, cujo objetivo é, além de obter a satisfação administrativa, promover sentido social ao contrato administrativo, o que só se alcança com a inserção de qualquer classe de deficiência na norma”, explica.
Outro fator impeditivo é que a Lei concede a dispensa de licitações apenas para as associações, o que, segundo o deputado, causa um empecilho para contratar fundações que apoiam as pessoas com deficiência. Ele ressalta que as fundações também são entidades sem fins lucrativos, tanto quanto associações, aptas a promover a inserção social de pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei (PL) 4810/16, apresentado pelo parlamentar, altera esse texto e proporciona igualdade entre as pessoas cujas limitações ainda geram dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
“Sabemos da urgente necessidade de estender a dispensa de licitação às associações sem fins lucrativos de pessoas com qualquer deficiência, não somente com deficiência física, bem como de ampliar tal possibilidade para as fundações”, diz.
Nova Lei das Licitações
Diante da defasagem da Lei 8.666/93, o Senado Federal aprovou em 10 de dezembro de 2020 o projeto da Nova Lei de Licitações, um substitutivo, que analisou e compilou mais de 200 outros projetos de lei.
A etapa final, antes da publicação oficial da mudança, é a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro que ainda não foi feita. A Lei é um marco legal brasileiro pois altera toda a forma de contratação pública.