A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que isenta estudantes de baixa renda, que comprovadamente foram aceitos em programas de ensino, pesquisa ou extensão no exterior, do pagamento das taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
O PL 4578/21 beneficia estudantes que, cumulativamente, pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
A nova versão aprovada do texto associa a isenção à renda familiar, enquanto anteriormente só estava previsto o benefício para alunos “comprovadamente carentes”, sem detalhamento sobre a situação da família.
Segundo dados dos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, foi estimada renúncia de receita de R$ 1,63 milhão, valor abaixo do limite mínimo de R$ 14,3 milhões estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
“Mesmo com bolsas de estudo e incentivos para moradia no exterior, estudantes brasileiros selecionados encontram dificuldades para arcar com outras despesas, como as da emissão do passaporte e da certificação de proficiência em idiomas estrangeiros”, explicou a deputada.
Segundo o relatório aprovado, a concessão da isenção, ao reduzir esses custos, pode efetivamente facilitar e contribuir para a qualificação do capital humano brasileiro, com retorno social e econômico, individual e coletivo.
Atualmente, a taxa paga à União pela emissão regular do passaporte é de R$ 257,25. Nos casos de urgência e emergência, sobe para R$ 334,42. Na renovação, se o passaporte anterior válido não é apresentado e não há boletim de ocorrência relatando eventual subtração criminosa, o valor cobrado chega a R$ 514,50.
Ainda segundo o projeto, uma consulta aos dados do CadÚnico indicou que mais de 547,5 mil pessoas que frequentam cursos de nível superior, aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado pertencem a famílias com renda mensal per capita de meio salário mínimo, o equivalente a R$ 606 em 2022.






