Proposta que concede às cooperativas a prerrogativa de agir como substitutas de seus associados em processos judiciais foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é motivado pela falta de previsão legal nesse sentido. Como foi aprovada em decisão terminativa, a proposta poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.
O texto original dota a cooperativa de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual na defesa de direitos de seus associados. São citadas, no texto, duas condições: que os atos em questão tenham relação com as operações de mercado da cooperativa e que os poderes de substituição processual sejam expressamente previstos nos estatutos.
Emenda acolhida pela comissão adicionou outra condição: expressa autorização para a substituição processual em assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.
A iniciativa da tutela coletiva dos direitos dos cooperativados pode facilitar a defesa de direitos de pessoas que não teriam condições de ingressar com ação judicial e gerar economia processual com o tratamento coletivo dos litígios.
Agência Senado