Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 91/2015, de relatoria do deputado federal João Fernando Coutinho (PSB-PE), que inclui a data de vencimento de produtos no seu respectivo código de barras, utilizado nas gôndolas e nos caixas de pagamento nos estabelecimentos comerciais. A proposta altera a Lei n° 10.962, que trata da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
O autor do projeto, deputado Adail Carneiro (PHS-CE), argumenta ser frequente nos supermercados, farmácias e congêneres, a exposição ostensiva de produtos vencidos ou com data de vencimento próxima sem a devida informação, o que induz o consumidor a adquirir tais produtos.
Para João Coutinho, a boa-fé e a transparência são princípios fundamentais de nossa ordem consumista. O socialista lembra que o Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.
Além disso, o mesmo código determina que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características.
De acordo com o parlamentar, o PL promove o aprimoramento desse modelo informativo complementar ao código de barras. “Entendemos que a medida proposta defende o consumidor de práticas furtivas utilizadas por estabelecimentos comerciais como forma de se livrar de produtos próximos ao vencimento”, explica João Coutinho.