A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o parecer favorável do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 595/2011. O PL define regras para o descarte de medicamentos e acrescenta artigo à Lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
De acordo com a proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde ficam obrigadas a receber dos consumidores medicamentos, vencidos ou não, e encaminhá-los ao laboratório fabricante, que se responsabilizará pela inviabilidade do produto. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave sujeita, dentre outras punições, a multa e cancelamento do alvará de licenciamento.
Para Ubiali, a definição de responsabilidades quanto ao destino final desses medicamentos representa importante contribuição à saúde da população e ao meio ambiente. “Esses produtos, especialmente quando se encontram fora do prazo de validade, representam elevado risco quando ingeridos inadvertidamente e descartados incorretamente em lixeiras ou no esgoto”, pondera o socialista.
O parlamentar aponta para a necessidade da redução da quantidade de medicamentos que excedem o tratamento indicado pelo médico. “Enquanto isso realmente não acontecer no Brasil, tornam-se ainda mais urgentes soluções para o descarte adequado”. Nesse sentido, acrescenta Ubiali, “o recolhimento dos produtos da cadeia farmacêutica é condição indispensável para minorar os impactos negativos que a destinação incorreta pode produzir”.
Tramitação- O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.