A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), requerimento de indicação do deputado Glauber Braga (PSB-RJ) ao Poder Executivo para que seja elaborado Projeto de Lei referente à instituição do Plano Nacional de Educação no sistema Prisional, com a definição de metas e respectivas estratégias. A sugestão será encaminhada aos ministros da Educação e da Justiça.
De acordo com Glauber, a Constituição Federal consagra o Estado Democrático de Direito, que tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e determina que a educação é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o Código Penal prevê que o preso conserve todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, o que impõe a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. “E o respeito à integridade moral passa, evidentemente, pela garantia do direito à Educação”, ressalta o parlamentar.
A Lei de Execução Penal reitera a posição do Código Penal e tem o objetivo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Ela também estabelece algumas importantes prescrições, como o ensino fundamental obrigatório e a instalação de bibliotecas em cada estabelecimento prisional, para uso de todas as categorias de reclusos.
Glauber destaca ainda a sexta Conferência Internacional de Educação de Adultos, fórum da Unesco, realizada em 2009 no Brasil, que aprovou o marco de ação de Belém. “Esse marco afirma que não pode haver exclusão da educação em virtude de encarceramento e determina que os estados signatários comprometam-se a oferecer educação de adulto nas prisões, apropriada para todos os níveis”, finaliza.