A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 1.043/11, de autoria do deputado federal Dr.Ubiali (PSB-SP), que acrescenta o parágrafo 5° ao artigo 105 da Lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A matéria fixa multa de 20% do preço do veículo para os fabricantes, importadores, revendedores e montadores que comercializarem automóveis e bicicletas sem os equipamentos obrigatórios exigidos. Em caso de reincidência, ficará o infrator obrigado a pagar em dobro a referida multa.
De acordo com Ubiali, o PL, apresentado inicialmente pelo deputado Márcio França (PSB-SP), visa dar efetividade às normas federais de trânsito, que têm como finalidade, dentre outras, a proteção da integridade física dos usuários de bicicletas e transeuntes.
O parlamentar explica que a Lei 9.503 prevê a obrigatoriedade das bicicletas serem equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira e traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Além disso, estabelece penalidade de multa para aquele que conduzir o veículo sem o equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. “Mas esta penalidade se torna de difícil aplicação, pois tais veículos não são cadastrados e nem seus condutores identificados”, diz.
No entanto, o mesmo diploma legal determina que os fabricantes, importadores, montadores e revendedores comercializarão os seus veículos com os equipamentos obrigatórios, sem, contudo, prever uma penalidade no caso do seu descumprimento. “É com o intuito de sanarmos essa lacuna legal que propomos o projeto”, justifica Dr. Ubiali.
A medida, segundo o socialista, é primordial aos interesses dos municípios, estados e da própria União. “Primeiramente, por ser finalidade do estado, em qualquer de suas esferas federativas, a proteção de seus cidadãos e também porque qualquer medida que vise à prevenção de acidentes objetiva também economia de gastos públicos com saúde e previdência”, esclarece.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e segue, agora, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).