O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), juntamente com sete parlamentares de outros partidos, apresentou um projeto de lei para repor as perdas de recursos na educação causadas pela pandemia do novo coronavírus, que não se restringe à suspensão das aulas presenciais, mas também na queda brusca na arrecadação financeira que dificultará a manutenção e desenvolvimento das atividades educacionais.
Chamada de Plano Emergencial para Educação, a proposta prevê a criação de um auxílio de R$ 31 bilhões para que Estados, Distrito Federal e municípios possam implantar medidas voltadas para a educação básica pública.
Dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) indicam uma queda significativa de arrecadação dos tributos estaduais, em especial do ICMS, principal imposto que financia a educação. Há expectativa de que a redução seja de 15% neste tributo comparativamente a 2019. Segundo estimativas, as aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino de Estados, DF e municípios – piso constitucional de que trata o art. 212, caput, da Carta Magna (aplicação de 25% da receita líquida de impostos) – devem sofrer redução da ordem de R$ 31 bilhões em 2020.
O socialista destaca que os Estados e municípios não conseguirão recompor o orçamento isoladamente. “Estamos numa guerra. A história mostra que os países que se recuperaram, de forma estruturante, foram os que optaram por investir no pós-guerra em educação. Temos que garantir essa condição no Brasil”, afirmou.
Segundo Cabral, no primeiro momento, o Plano Emergencial deve garantir que Estados e municípios retornem as aulas de forma efetiva para todos os alunos. “Depois, a recuperação segue com a aprovação do novo Fundeb, que contemple também uma maior participação da União no financiamento da educação básica”, ressaltou. O deputado diz que a expectativa é de que o texto do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) seja votado ainda neste semestre na Câmara dos Deputados.
Segundo o PL, os recursos serão transferidos pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) independentemente da celebração de termo específico. Devem ser utilizados em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e outras despesas relacionadas à estratégia de retorno às aulas. O valor destinado a cada Estado, DF e municípios será distribuído de acordo com o número de matrículas presenciais da educação básica, conforme o censo escolar de 2019.
Com informações da Ascom do dep. Danilo Cabral