A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, ajuizada em 2018 pelo PSB, começou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (5), e recebeu do ministro Marco Aurélio, relator da ação, o primeiro voto na casa, favorável ao pleito do partido.
O PSB ingressou com a ação em janeiro de 2018 com pedido de medida cautelar contra o bloqueio de bens de devedores da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem a necessidade de autorização judicial.
O procedimento é chamado de averbação pré-executória e permite que imóveis e veículos possam ficar indisponíveis logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Se o tributo não for pago, a PGFN pode averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos, sujeitos a arresto ou penhora.
A regra que trata sobre a possibilidade da Fazenda Pública poder averbar em certidão de dívida ativa a penhora, ou restrições , está na Lei 13.606/2018.
Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que é necessário “observar de modo especial o princípio da razoabilidade”.
“Incumbe à Fazenda Pública recorrer aos meios adequados à satisfação do crédito tributário, abandonando a prática de fazer justiça pelas próprias mãos, inviabilizando o prosseguimento da atividade econômica mediante a decretação unilateral da indisponibilidade de bens e direitos titularizados pelo devedor”, votou Marco Aurélio.
A ação continuará a ser votada pelos demais ministros ao longo da semana e será finalizada na próxima sexta-feira (12).
A ADI e o PSB
Para o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, a regra é inconstitucional porque fere o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, contraria o direito de propriedade, a livre iniciativa e a isonomia.
“Mais uma vez, serão os pequenos e médios empreendedores de boa fé, que com muita dificuldade fomentam a economia brasileira e geram a maioria dos empregos, que pagarão a conta da abusiva alteração legislativa, a qual, contrariamente à sua declarada pretensão desenvolvimentista”, critica Siqueira.
Na ação, o Partido argumenta ainda que a regra permite que a União use de “sanção de natureza política” para coagir o devedor a quitar o seus débitos, sem a intervenção judicial necessária para a execução fiscal da dívida.
O contribuinte passa a ter o ônus de ir a juízo demonstrar que as cobranças são indevidas ou excessivas, o que prejudica principalmente os pequenos e médios contribuintes, que precisam arcar com custos de uma ação judicial, considera o partido.
O PSB também considera que a medida fere o Estado Democrático de Direito porque permite à Fazenda Pública presumir “unilateralmente e sem qualquer necessidade de produção de prova” a má fé dos seus devedores e a intenção de fraudar a dívida ativa.
Em setembro de 2018, a então Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, já havia declarado inconstitucional o bloqueio de bens de devedores da União sem a necessidade de decisão judicial. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em seguida em manifestação à ação apresentada pelo PSB contra a medida.
No parecer, Dodge destacava que a regra “infringe o princípio da proporcionalidade por restringir o exercício do direito de propriedade e o livre exercício da atividade empresarial e profissional”.