As medidas protetivas de urgência, concedidas em casos de violência doméstica ou familiar, poderão passar a ser irrevogáveis. É o que prevê o projeto de lei nº 1890/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A proposta, que tem a coautoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada na última semana pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, e agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto altera a Lei Maria da Penha para determinar que as medidas protetivas de urgência passem a vigorar por prazo indeterminado, dando maior segurança às mulheres vítimas de violência.
Atualmente, a lei não estipula um tempo específico para essas medidas, ou seja, a validade delas varia de acordo com a decisão judicial. Em geral, as restrições abrangem um prazo de 3 meses a 1 ano, o que é pouco diante dos riscos que as mulheres correm nos casos de violência doméstica, argumentam as socialistas.
De acordo com o Monitor da Violência, publicado pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), o Brasil registrou no ano passado 1.410 casos de feminicídio, um crescimento de 5% em comparação ao ano anterior. Para as deputadas, as estatísticas demonstram a necessidade de criação de novos mecanismos de proteção para evitar o aumento de feminicídios. A aprovação do projeto oferece mais um instrumento simples, mas de efeito certo, haja vista a persistência delitiva que continua vitimando as mulheres brasileiras”, defendem na justificativa da proposta.
Entre os tipos de medida protetiva estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da mulher de seus familiares e testemunhas; e a proibição de contato ou qualquer tipo de comunicação com essas mesmas pessoas.
Com informações da Liderança do PSB na Câmara