O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) protocolou nesta sexta-feira (06) na Câmara o PL 5116/2020, que aumenta a pena para a divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas.
Hoje, o tempo de prisão vai de seis meses a um ano. Com a proposta, sobe para de dois a oito anos mais multa. O projeto altera o parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
“Essas pesquisas fraudulentas têm como objetivo induzir o eleitor ao chamado ‘voto útil’, sugerindo cenários que não são reais e prejudicando candidatos para favorecer quem tem mais poder econômico ou o poder da caneta. É um verdadeiro escárnio com a população! Da forma como está, a lei incentiva os esquemas. O criminoso faz o que quer e paga uma cesta básica depois. Esse crime precisa ter a punição adequada”, explica o deputado.
O Ministério Público de Goiás deflagrou nesta semana a Operação Leão de Nemeia por suspeitas de produção e divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas em 80% das cidades goianas nas eleições municipais deste ano. O Instituto IPOP- Cidades &Negócios realizou 349 pesquisas em 191 municípios do Estado. O candidato que fez a denúncia afirmou que o proprietário da empresa cobrou R$6 mil para divulgar pesquisa em que ele aparecia em primeiro lugar na disputa pela prefeitura.
A investigação constatou que o empresário investigado já havia atuado durante a campanha eleitoral de 2016 em cidades de São Paulo e chegou a ser condenado a sete meses de prisão em regime aberto, mas, ainda assim, conseguiu abrir uma nova empresa neste ano para atuar em Goiás. O próprio Ministério Público reconhece que a pena aplicada atualmente é branda e acaba sendo convertida em penas alternativas, levando o infrator a continuar praticando o crime.
“Essa empresa foi denunciada. Mas não é a única. Nós temos visto essa prática se consolidar em todo o país. Muitas pesquisas estão a serviço do cliente. Quem paga, fica na dianteira. Enquanto isso, o eleitor é ludibriado. Precisa haver uma investigação mais rígida. Nós estamos fazendo a nossa parte, com o projeto de lei”.