
Foto: Chico Ferreira/Lid. PSB na Câmara
O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) questionou, nesta sexta-feira (27), por meio de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) a medida provisória (MP) do governo federal que estabelece regras para a eleição de reitores nas universidades e institutos federais.
Antes da MP 914, publicada nesta semana, as instituições federais de ensino superior tinham maior liberdade para definir o processo de escolha, embora a palavra final da nomeação já fosse do presidente da República.
A ministra Rosa Weber será a relatora do pedido. Como o STF está em período de recesso, o pedido poderá ser analisado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a quem cabe fazer despachos considerados urgentes neste período.
Para Vaz, a norma viola o artigo 207 da Constituição que garante autonomia às instituições de ensino superior.
“A medida provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior”, diz trecho da ação, que pede a derrubada da MP.
O socialista também destacou que uma medida provisória, que tem força de lei assim que é editada pelo presidente, antes mesmo de ser ratificada pelo Congresso, só pode ser editada em situações de urgência, o que não seria o caso. Por ser uma MP, tem efeito imediato e validade de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso.
“Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias”, disse.
Já na quinta-feira (26), o deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais, Danilo Cabral (PSB-PE), criticou em nota a medida e afirmou ser uma “ação antidemocrática do governo”.
“Precisamos fortalecer a autonomia das universidades como mais um passo para a melhoria da educação no país. Reconhecemos a necessidade de aperfeiçoar o processo de eleição de dirigentes. As mudanças, no entanto, devem levar em consideração as discussões que ocorrem no Congresso Nacional, não podem ocorrer através de medida provisória”, defendeu.
Cabral lembrou ainda que não é a primeira vez que o governo federal tenta ferir a autonomia universitária. No primeiro semestre, além de sinalizar que a que a indicação de reitores seria feita pelo presidente da República, o governo, via Ministério da Educação, editou portaria que retirou dos reitores o poder de indicar cargos de livre comissão, sendo atingidas, por exemplo, as nomeações de pró-reitores e diretores, que passarão a ser feitas pelo MEC e Casa Civil.
A nova medida provisória estabelece que o voto dos professores terá um peso de 70% nas eleições, e os funcionários e alunos terão peso de 15% cada. Pela eleição será definida uma lista tríplice de candidatos entre os mais votados e o presidente da República terá a obrigação de nomear o reitor entre um dos nomes indicados, que não precisa ser o mais bem posicionado dos três.
A norma retira a possibilidade de voto paritário entre as categorias, que era adotado em consulta prévia por várias universidades federais: peso de um terço cada para professores, alunos e funcionários. A MP também impede a montagem de uma lista tríplice sem os nomes dos mais votados nessa consulta consulta prévia. Até então, o resultado subsidiava a montagem da lista tríplice, mas não era vinculante.
A mudança para os institutos federais foi ainda mais profunda. Antes, essas instituições só mandavam um nome para ser nomeado e agora passará a ter de mandar lista tríplice, assim como as universidades. A MP se aplica de forma igual para os dois tipos de instituições. Para o MEC, “isso assegura o princípio da isonomia”.
A MP estabelece mandato de quatro anos para reitor, permitindo uma reeleição. Dá ao dirigente, ainda, o poder de escolher o vice-reitor, diretores de campi e diretores e vice-diretores de unidades — cargos que, em muitas instituições, também eram preenchidos com algum tipo de consulta à comunidade acadêmica.
Segundo a MP, o ministro da Educação vai editar regras para que as eleições sejam eletrônicas. Enquanto não houver essa regulamentação, cada instituição define os processos de votação dentro das normas gerais da MP.
Com informações d’O Globo e O Estado de S. Paulo