O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), a medida provisória Nº 954 que obriga as operadoras de telefonia fixa e celular a repassarem os dados cadastrais de clientes para o Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística (IBGE) durante a pandemia do novo coronavírus.
A suspensão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo PSB contra a MP que forneceria os nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
Dos 11 ministros, apenas Marco Aurélio não acompanhou o voto da relatora do caso, Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado. A maioria decidiu hoje confirmar o entendimento da integrante da Corte.
“A medida provisória é uma ameaça à democracia, pois não há normas legais para evitar que esses dados possam ser vazados, violados ou manipulados para propósitos escusos. Trata-se de uma flagrante violação ao direito à proteção de dados dos cidadãos, nossa ação busca defender essa prerrogativa individual de cada brasileiro”, afirma o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira. O partido pediu uma liminar para suspender a eficácia da MP.
De acordo com Siqueira, a medida fere os princípios constitucionais da privacidade e da finalidade, que assegura ao cidadão saber o propósito específico da utilização de seus dados pessoais. A MP passa um verdadeiro “cheque em branco” ao IBGE para utilização de dados com propósito “genérico” de produzir estatística oficial, alega o partido na ação.
Ao não indicar uma finalidade específica para acessar dados de uma grande quantidade de cidadãos, a medida acaba ferindo o princípio da proporcionalidade, porque também não apresenta qualquer providência para garantir a segurança ao processamento de milhões de dados desses brasileiros.
Um agravante é a inexistência de normas legais que disciplinem a proteção de dados públicos. A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados foi adiada para o próximo ano devido ao contexto de calamidade pública. Dessa forma, não há norma legal que discipline a proteção de dados, “exacerbando a vulnerabilidade do cidadão diante do tratamento sempre mais frequente de seus dados pelo Poder Público”.
No voto no qual defendeu a suspensão, apresentado nesta quarta (6), a ministra Rosa Weber argumentou que a MP não definiu como é feita a coleta de dados e como eles serão utilizados, tampouco se serão mantidos em segurança.
“A MP 954/2020 não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida, seja na sua transmissão, seja no seu tratamento. Limita-se a delegar a ato do presidente da Fundação IBGE o procedimento para compartilhamento dos dados, sem oferecer proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em jogo”, afirmou.
Segundo a ministra, “ao não prever exigência alguma quanto a mecanismos e procedimentos para assegurar o sigilo, a higidez e, quando o caso, o anonimato dos dados compartilhados, a MP não satisfaz as exigências do texto constitucional no tocante à efetiva proteção de direitos fundamentais dos brasileiros”.