A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) formulou uma consulta solicitando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise de proposta para maior participação feminina nos partidos e obteve decisão positiva.
Nesta terça-feira (19), o TSE decidiu por unanimidade que a cota de 30% de mulheres nas eleições, estabelecida anteriormente pela Lei nº 9.504 a fim de promover um acréscimo de cargos políticos ocupados por mulheres, também deve ser aplicada nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais dos partidos.
Lídice afirma no documento que a lei não foi capaz de gerar um aumento significativo no número de mulheres ocupando cargos eletivos e que a situação de sub-representação feminina “continua sendo uma triste realidade brasileira”.
“Evidencia-se que a inclusão de mulheres nas estruturas de poder intrapartidárias constitui medida essencial e necessária no processo de empoderamento feminino, sendo um passo anterior e fundamental para que a política de inclusão de mulheres nas disputas eleitorais possa ser concretizada”, cita trecho do documento apresentando ao TSE por intermédio dos advogados da parlamentar.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, foi a relatora da consulta. Ela votou para determinar que as mulheres ocupem pelo menos 30% das candidaturas às vagas nas direções partidárias. Todos os demais ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos – também foram favoráveis.
“Largo campo permanece a percorrer rumo à reversão desse cenário. A presente deliberação, indiscutivelmente, faz parte dessa trilha de profundas reflexões e transformações por que passa a promoção da igualdade de gênero para correção da histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento”, afirmou a relatora.
A consulta foi feita a partir de uma ideia elaborada pela Clínica de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O advogado Rafael Carneiro, professor do Instituto, apresentou a proposta à deputada e representou a parlamentar na consulta ao TSE.
O documento traz dados que mostram a baixíssima representação feminina na política no país: “Atualmente, na 55ª Legislatura (2015-2019), as mulheres ocupam menos de 10% das vagas na Câmara dos Deputados e cerca de 15% das cadeiras do Senado Federal, mesmo representando 51,6% da população brasileira”.
No cenário global, segundo dados do ranking divulgado pela União Interparlamentar sobre a representação feminina nos parlamentos, o Brasil está na 154ª posição entre 193 países, “o que demonstra a necessidade de se conferir maior efetividade à participação da mulher nos quadros políticos do país”, cita o texto.
Em nota, o advogado afirmou que, embora não haja punição prevista, a decisão do TSE é um indicativo importante. Caso o Congresso não legisle sobre o tema, isso poderá levar à apresentação de outra ação judicial alegando omissão do Parlamento. Nesse caso, o Judiciário poderia impor as sanções.
Com informações do Jornal O Globo