
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF
Em decisão favorável a uma ação do PSB e da Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira (4), a previsão legal que instituiu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio do ouro.
Na medida cautelar, o ministro fixou que o governo deverá tomar providências como a adoção de “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”, diz o documento.
Prevista em lei de 2013, a medida permite que ouro seja comercializado no Brasil apenas com base nas informações dos vendedores o que, na prática, facilita o garimpo ilegal no país.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSB e pela Rede Sustentabilidade questiona uma “emenda jabuti” à Lei nº 12.844/13, segundo a qual bastava a palavra do vendedor de ouro para atestar que sua origem é legal. A medida abriu brechas para fraudes na compra e venda de ouro ilegal de terras indígenas no país a partir da presunção de boa-fé do vendedor.
Na prática, a lei limitava a fiscalização, pelo Banco Central, de instituições financeiras credenciadas a operar com ouro, as chamadas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Também comprometia a punição criminal desses estabelecimentos, caso uma investigação comprovasse que o ouro saiu de uma reserva ambiental, por exemplo.
A decisão de Gilmar Mendes vai ao encontro de uma proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vinha preparando a revogação da lei de presunção de boa-fé.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, afirma Mendes na decisão.
O ministro determinou ainda que que o governo federal adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do comércio de ouro — especialmente a verificação da origem do produto. Segundo o documento, as regras incluem, “um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs; medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”, explica o documento.
Com informações da Folha de S. Paulo e do Correio Braziliense