O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26), para invalidar a lei do Distrito Federal que previa porte de arma de atiradores esportivos dispensando o registro de autorização para o porte, bastando o cadastro em uma entidade de tiro esportivo e o registro da arma.
O pedido de invalidação da lei distrital foi feito pelo PSB. O PSOL também apresentou ação contra a lei do DF e do Estado de Rondônia.
O relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi o ministro Kassio Nunes Marques. Ele acatou os argumentos de que as leis descumpriram o previsto pelo Estatuto do Desarmamento. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
No voto, Nunes Marques considerou que legislar sobre material bélico é competência exclusiva da União, cabendo a avaliação da Polícia Federal para que seja comprovada, em cada pedido de registro, a “efetiva necessidade”.
“O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de normas municipais ou estaduais que ampliavam o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal vigente”, relembrou Nunes Marques no voto, referindo-se aos precedentes da Corte em casos semelhantes.
“Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União”, disse o ministro.
O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no qual os magistrados depositam os votos no sistema eletrônico do Supremo.
Se não houver pedido de vista – mais tempo para análise – ou de destaque – levando o caso ao plenário presencial -, o julgamento pode ser encerrado nesta sexta (27).
Com informações do Estadão