A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (12) relatório do deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que suspende ou cancela o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que vendam produtos com origem ou produção ilegal. O Projeto de Lei 1778/11 pune estabelecimentos que venderem produtos fruto de reprodução não autorizada, pirataria, sonegação de tributos e furto ou roubo.
De acordo com Balhmann, a medida é adequada por criar “desincentivo econômico a práticas ilegais”. Ele ressalta que a falsificação de marcas não só as desvalorizam comercialmente, como prejudica os criadores, ao reduzir seus direitos autorais. “De outra parte, a comercialização de produtos roubados ou furtados é inaceitável sob qualquer ponto de vista”, acrescenta.
Pelo texto aprovado, o infrator terá a inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada. No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.