
Foto: STF/Rosinei Coutinho
Duas entidades que representam os direitos dos municípios endossaram a ação impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), na semana passada, para garantir que os municípios brasileiros recebam cerca de R$ 5,7 bilhões referentes ao pagamento das multas impostas no processo de regularização de ativos mantidos no exterior.
Nesta semana, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) pediram o ingresso na ação como Amicus curiae. Assim, as duas entidades passaram a apoiar, oficialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada no dia 22 de novembro pelo PSB.
O processo está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello, que ainda decidirá se aceita o pleito das duas entidades. A tendência é que o pedido seja deferido. O mérito da ação, entretanto, ainda não tem data para ser julgado. A expectativa é que o ministro tenha uma manifestação até o final do ano.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o partido defende que, assim como os Estados, os municípios também têm direito a uma fatia referente ao que o governo arrecadou sobre as multas aplicadas após a vigência da lei 13.245/16. Ao todo, o programa de repatriação de recursos no exterior gerou cerca de R$ 47 bilhões ao governo federal. Somente com as multas referentes ao programa, o montante arrecadado chegou a R$ 23 bilhões. O PSB defende que, deste montante, R$ 5,7 bilhões sejam repartidos entre os mais de 5,7 mil municípios brasileiros.
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, considera injusto o tratamento dado aos municípios na repartição dos recursos provenientes da regularização de ativos no exterior. “Achamos por bem ingressar em juízo como forma de corrigir essa disparidade. Há muito tempo os municípios sofrem com a concentração de recursos na União, e a situação se agravou muito com a crise econômica atual, que poderá inviabilizar muitas administrações”, afirma.
O PSB argumenta na petição que o direito de partilha sobre o valor arrecadado com as multas já foi garantido aos Estados, ainda que provisoriamente, após liminar concedida pela ministra do STF Rosa Weber. Nesta decisão, a ministra determinou que o valor correspondente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido ao Ceará, incidente sobre a multa prevista na Lei da Repatriação, fosse depositado em juízo em favor do governo cearense. Estados como Piauí e Pernambuco também já foram beneficiados com decisões semelhantes.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional