A Presidência da República sancionou hoje (11), a Medida Provisória 547/2011 que foi relatada pelo Deputado Federal Glauber Braga (PSB/RJ). Glauber acrescentou várias propostas a matéria original do Governo que tinham apenas 6 artigos e passou a ter 51. Depois de um acordo para aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria foi fechada com 33 artigos. O Deputado acoplou o Estatuto de Proteção Civil a matéria que é um marco legal de ações de prevenção e resposta a desastres no Brasil.
A Medida Provisória foi aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de conversão enviado pela Câmara dos Deputados (PLV 4/2012), sem alterações no dia 21 de março de 2012 e foi sancionado pela Presidência da República na integra hoje (11). A lei é para todo território Nacional e começa a valer a partir desta quarta-feira (11).
Política nacional
O Estatuto de Proteção Civil prevê a atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas. Entre seus objetivos, destaca-se incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais.
Entre as ações dos entes federados, destacam-se as obrigações previstas para os municípios. De acordo com o texto, cabe aos mesmos promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas. Para tanto, eles podem lançar mão, quando for o caso, de intervenções preventivas e de evacuações de edificações vulneráveis.
Também entre as obrigações dos municípios está organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, e manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres.
Compete ainda aos municípios mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre, realizar regularmente exercícios simulados e estimular a participação e promover o treinamento de voluntários nas ações do sistema de defesa.
União e Estados
De acordo com o texto, cabe à União instituir o Plano Nacional de Defesa Civil, para, com o apoio dos centros de pesquisa do país, trabalhar na identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas. Isso se concretiza na construção de uma rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico e de produção de alertas antecipados das regiões com risco de desastres.
Aos estados, compete, entre outras ações, instituir o Plano Estadual de Defesa Civil, voltado à identificação de áreas de risco, ao monitoramento e à prevenção de desastres. Também cabe aos estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A medida determina ainda que são obrigações comuns dos três entes federados desenvolver uma “cultura nacional de prevenção de desastres”, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no país. Também cabe à União, aos estados e aos municípios estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres.
Serviço Militar alternativo
O Estatuto de Proteção Civil prevê a criação do serviço militar alternativo. Os jovens brasileiros vão poder optar por servir as forças armadas ou à Defesa Civil. Os objetivos são aumentar o número de agentes, ter mão de obra qualificada para atuar no caso de um desastre natural e dar a oportunidade dos jovens brasileiros que desejam servir ao país em ter mais uma alternativa, já que em muitos casos sobram interessados e faltam vagas em algumas áreas militares.
Aulas de Proteção Civil nas escolas
Outra medida de suma importância prevista no Estatuto é a obrigatoriedade de aulas de Proteção Civil nos ensinos médio e fundamental nas escolas públicas e particulares de todo o Brasil. O objetivo é ensinar desde cedo os brasileiros a se prevenir e atuar em um caso de desastres. Esse modelo, por exemplo, já é utilizado no Japão e evita milhares de mortes no caso de um desastre natural.
Sistema Nacional
A MP cria o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), que terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).
Em caso de ocorrência de desastre natural, o Sinpdec poderá coordenar a transferência de recursos da União para órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas.
Plano Diretor
Ainda de acordo com a proposta, o governo federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O plano diretor dos municípios incluídos nesse cadastro deverá conter mapeamento e identificação de áreas de risco, planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de populações, bem como diretrizes para a regularização fundiária.
Também deve constar do plano diretor desses municípios, a ser aprovado num prazo de cinco anos por suas respectivas Câmaras Municipais, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda.
Para Glauber Braga as propostas apresentadas no texto sem dúvida representam grande avanço da Defesa e Proteção Civil no País. “Já temos uma grande vitória com a lei sancionada, agora vamos unir esforços para que de fato a lei seja cumprida.” O parlamentar ressalta, no entanto, que a discussão do tema no Congresso ainda precisa continuar. “É claro que ainda temos pontos relevantes que foram retirados da proposta, mas que devem ser tratados posteriormente e com muita atenção.”