Os governos do PSB na Paraíba e no Espírito Santo lançaram campanhas de conscientização para o Carnaval deste ano contra o assédio sexual e a violência contra a mulher.
Na Paraíba, o slogan da campanha é “Meu corpo não é sua folia”, alerta para a prevenção e incentiva a denúncia de crimes de assédio sexual e violência doméstica contra mulheres.
Serão distribuídos cem mil leques em pontos de grande circulação de foliões, além da veiculação de spot de rádio, artes e vídeos para as redes sociais e para a TV.
A campanha, organizada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, estará nas ruas antes e durante o Carnaval em todo o Estado.
“Agarrar, beijar a força e violar o corpo sem consentimento não será banalidade. Estamos apoiando todas as mulheres e estamos juntas com a rede de proteção nesta campanha”, afirmou a vice-governadora Lígia Feliciano no lançamento da campanha na última quarta-feira (20).
Já no Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), a campanha destaca o respeito, a autoestima e o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Na página do Facebook, a SEDH conscientiza as mulheres para que tenham autoestima e orienta o que são atitudes machistas e violentas, além de informar como buscar meios de proteção, como as Delegacias de Atendimento à Mulher, e o Disque 180.
“Não podemos nunca deixar de falar sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, mas também é importante que elas saibam o quão importante é serem felizes sendo quem são, em sua essência, sem ser necessário seguir um padrão social, independentemente de seu corpo e do cabelo, sendo solteiras, casadas, lésbicas, trans, empregadas domésticas ou executivas”, disse a secretária da SEDH, Nara Borgo, no lançamento da campanha na última terça-feira (19).
Neste ano, pela primeira vez, o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime. O projeto de lei que definiu o crime de importunação sexual (praticar ato libidinoso contra alguém sem seu consentimento) foi sancionado em setembro de 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 13.718/18 também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional