Oito em cada 10 brasileiros e brasileiras consideram que deveria ser obrigatória a participação de 50% das mulheres nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional, já que elas são 52% da população nacional. Os dados estão na pesquisa IBOPE/Instituto Patrícia Galvão apresentada nesta terça, 9, em Brasília, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O Brasil é um dos países com menor representação de mulheres nos cargos dos poderes Legislativo e Executivo decididos pelo voto popular.
A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) acompanhou o evento e defende a maior participação das mulheres na política nacional. A socialista recorda que a representação feminina aumentou nos últimos anos, por conta da quota de 30% nas candidaturas dos partidos e os 10% nos programas de rádio e TV, mas considera que é preciso avançar mais. As mulheres ocupam cerca de 12% das vagas nos cargos eletivos. O Brasil está na 118ª posição no ranking de 198 países sobre a participação das mulheres na política.
“Somos boas mães, boas educadoras; temos mais anos de estudo, maior sensibilidade. Temos capacidade para ocupar nossos espaços na política. Sempre que o fazemos realizamos um ótimo trabalho. Não temos por que nos intimidarmos”, incentiva a deputada.
Para a deputada, a maior participação das mulheres tornará a representação política mais fiel à realidade brasileira, fortalecendo a democracia.
A opinião da deputada tem respaldo na pesquisa: 71% dos brasileiros consideram muito importante fazer uma reforma política para aumentar a presença das mulheres nas listas de candidatos dos partidos, inclusive com punição para os que não a cumprirem. A pesquisa foi feita com 2.002 mulheres e homens maiores de 16 anos de todas as regiões do país entre 11 e 15 de abril.
Janete já foi vereadora em Macapá, deputada estadual por três mandatos e está no terceiro mandato de deputada federal, sempre como a mais votada do Amapá. É autora da Lei 11.970/2009, para a prevenção dos acidentes com escalpelamentos na navegação ribeirinha da Amazônia; do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que prevê a materialização do voto eletrônico com o objetivo de que sejam realizados aferimentos das urnas e auditorias das votações; e do projeto para criar o Fundo Nacional da Educação Infantil para financiar a educação das crianças de zero a três anos em creches, incluído no FUNDEB.