A concessão da pensão às ex-esposas e ex-companheiras de militares poderá sofrer mudanças em breve. O deputado Julio Delgado (PSB) apresentou, na semana passada, Projeto de Lei (4172/12) para promover uma correção salutar nas regras da lei atual. Na opinião do socialista, existe uma grande injustiça no que diz respeito aos trâmites legais após o falecimento de um militar separado judicialmente.
“Pela regra atual vigente, a ex-esposa ou ex-companheira tem direito a concorrer à pensão do militar falecido, mesmo que o término da relação já tenha ocorrido há décadas e tenha o militar constituído uma nova família. E, como agravante, a ex-esposa ou ex-companheira, com quem ele não mantém mais nenhum vínculo, tem o direito a perceber metade da pensão deixada pelo militar. Estamos promovendo uma alteração no artigo 7º, retirando as mesmas do rol dos beneficiários da pensão”, explicou Delgado.
Com o objetivo de não gerar questionamentos jurídicos com fundamento em direito adquirido, o deputado esclarece que tomou o devido cuidado de abater do valor da pensão decorrente da morte do militar o montante que ele eventualmente pague para a ex-esposa ou ex-companheira a título de pensão alimentícia.
“Isso significa que a pensão alimentícia continuará sendo paga. Assim, não há como se alegar que se estará promovendo uma alteração legal que seja inconstitucional, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido, ou agindo-se com desumanidade para com essas mulheres”, concluiu o deputado. A comissão para apreciação e tramitação da matéria será definida em breve.