
Foto: Roque Sá/Agência Senado
Projeto de lei do senador Kajuru (GO) cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra profissionais da educação cometida por alunos, pais ou responsáveis. O PL 5.276/2019 estabelece procedimentos de atendimento policial e prevê medidas protetivas para os professores em caso de violência, e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
O projeto determina a suspensão do agressor por até 15 dias, troca de turma e reparação de perdas e danos materiais. Além disso, estabelece que as instituições de ensino deverão implementar mecanismos de solução pacífica dos conflitos, além de manter equipe de atendimento multidisciplinar para prestar assistência aos profissionais da educação e aos alunos.
A equipe multidisciplinar, integrada por profissionais das áreas psicossocial e de saúde, atuará na prevenção da violência escolar e, em conjunto com o gestor escolar, nos casos de prática de violência contra profissionais da educação.
Nesta segunda-feira (27), em pronunciamento na tribuna do Senado, Kajuru demonstrou preocupação com o aumento dos casos de violência nas escolas. O parlamentar lamentou o episódio da professora que morreu, na manhã desta segunda, após ser esfaqueada por um aluno em uma escola estadual na zona oeste de São Paulo.
“São ocorrências que entristecem e nos obrigam a muitas reflexões, a partir de questionamentos que se impõem: a intolerância tomou conta de todos nós? Nós brasileiros estamos nos tornando reféns definitivos do ódio? Desaprendemos de lidar civilizadamente com as frustrações? Somos incapazes — os adultos — de dar bons exemplos aos jovens adolescentes e crianças? Estariam os jovens, adolescentes e crianças com dificuldades para assimilar bons ensinamentos? Há muitos porquês a serem respondidos. E, a meu ver, o Poder Legislativo pode, sim, contribuir cada vez mais, promovendo amplos debates sobre nossas mazelas por meio de audições nas comissões temáticas, audiências públicas e até seminários sobre temas de interesse nacional. Isso sem prejuízo do nosso papel de legislador”, afirmou.
De acordo com a proposta do líder do PSB, SE houver violência, o gestor escolar poderá aplicar, de imediato, qualquer uma das seguintes medidas, sem prejuízo de outras que julgar necessárias: informar à vítima os seus direitos, inclusive o de buscar aconselhamento junto a advogado, à Defensoria Pública e ao sindicato; suspender o agressor de frequentar o estabelecimento pelo prazo máximo de 15 dias; mudar a vítima ou o agressor de turma, sala ou turno; e propor conciliação.
O gestor poderá ainda propor aos órgãos jurisdicionais competentes a inclusão do agressor e, se necessário, de seus pais ou responsáveis legais, em programa oficial ou comunitário de assistência e orientação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Já o agressor acima de 18 anos será enquadrado de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941).
Se houver dano ao patrimônio, o agressor deverá restituir os bens do profissional, bem como arcar com a reparação de perdas e danos materiais decorrentes dos atos praticados, na forma da legislação civil.
O projeto considera como profissionais da educação os docentes, auxiliares, coordenadores, bedéis, bibliotecários, secretários e quaisquer outros trabalhadores das instituições de ensino, inclusive em atividades de apoio pedagógico e administrativo, que tenham contato direto com os alunos.
Com informações da Agência Senado