
Foto: Alex Ferreira/Agência Câmara
A Lei 13.546/2017 aumenta a pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sub o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
De autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), a regra entrou em vigor em todo o país no último mês. A pena para o infrator é de reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções.
“É importante que as pessoas tomem consciência do risco que assumem ao beber e dirigir. Um risco que pode ter consequências insuperáveis”, defende Keiko Ota.
A socialista faz parte do movimento ‘Não foi Acidente’, criado em 2011 para reunir familiares de parentes mortos no trânsito em defesa por maior segurança nas vias do país.
Antes, a pena para o infrator que dirigisse alcoolizado e cometesse homicídio ou lesão grave era de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição da carteira de habilitação. Agora, a lei prevê a reclusão do motorista que infringir a regra.
A diferença é que, no caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
“Dessa forma, mostraremos para toda a sociedade de que beber e dirigir é crime e não uma mera infração administrativa”, avalia Keiko Ota.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) feitas pela lei em vigor também tipificam como crime de trânsito a participação de motoristas em corridas em vias públicas, os chamados “rachas ou pegas”.
De acordo com a lei, o juiz fixará a pena-base para estes casos, segundo diretrizes previstas no Código Penal, “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Com informações da Liderança do PSB na Câmara e da Agência Brasil