Em Salvador, 10% da frota de empresas de transporte por aplicativo deverá ser adaptada para receber passageiros com necessidades especiais. A obrigatoriedade está prevista em uma lei de autoria do vereador Sílvio Humberto (PSB), sancionada nesta quinta-feira (3).
A Lei do Estatuto das Pessoas com Deficiência determina a reserva de dez por cento de veículos acessíveis exclusivamente para empresas de táxi, mas não prevê a reserva da frota em veículos adaptados para cadeiras de rodas.
Para Silvio Humberto, a entrada da lei em vigor vai garantir direitos a uma parte significativa da população que lida diariamente com sérias dificuldades de locomoção. “Através da nossa atenção com a mobilidade da nossa cidade e diálogo com a população, percebemos a defasagem do quesito acessibilidade na legislação que, em Salvador, está muito restrita às frotas de ônibus. Buscamos incluir e impulsionar o poder público a promover um pouco de facilidade no transporte alternativo para pessoas cadeirantes, que são tão cidadãs como qualquer outro habitante”, justificou. “Esta adequação certamente vai minimizar o sofrimento das pessoas que possuem mobilidade reduzida a terem acesso a veículos adaptados para cadeiras de rodas”, disse.
O projeto de lei também estabelece a inclusão do recurso de audiodescrição, para facilitar a plena utilização por usuários com deficiência, além de proibir a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição da pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência. “Essa alteração também tem como objetivo garantir solução, segurança e qualidade na prestação do serviço de transporte alternativo, visto que existe uma tendência de recusa de corrida diante da solicitação de clientes que utilizam a cadeira de rodas, o que os coloca em situação de prejuízos”, afirmou o socialista.
Com informações do Jornal de Brasília