
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.904/24, que cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação do país às mudanças climáticas. O texto, proposto pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece padrões para o monitoramento e a avaliação das ações, para a articulação entre a esfera federal e os setores socioeconômicos e para a estruturação de planos estaduais e municipais.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), a lei determina que as medidas de adaptação à mudança climática serão elaboradas por órgão federal competente em articulação com a União, estados e municípios e setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado.
A sanção ocorreu durante a 3ª reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), o chamado “Conselhão”, que reúne representantes do Executivo e da sociedade civil. A reunião foi no Palácio do Planalto. O projeto de lei foi relatado na Câmara pelo deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA).
O objetivo do Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas é minimizar os impactos ambientais, sociais, econômicos e de infraestrutura causados pelas mudanças climáticas no país.
“Essa nova lei representa um avanço histórico na pauta ambiental. Para algumas cidades, isso vai significar realocar habitações, para outras é ampliar um leito de um rio. Tudo o que a gente fizer hoje vai definir o futuro que queremos construir. Vamos lutar por cidades resilientes e adaptadas”, afirmou Tabata Amaral.
O plano e suas ações e estratégias deverão basear-se em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, considerando os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
Além disso, deverá identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentamento de desastres naturais; estabelecer prioridades de ação com base em populações e regiões mais vulneráveis; estimular a adaptação do setor agropecuário a uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
A lei exige a implementação de estratégias prioritariamente em três áreas: infraestrutura urbana e direito à cidade; infraestrutura nacional, com ênfase na comunicação, energia, transportes; infraestrutura baseada na natureza.
O Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas deve também estabelecer regras para os planos municipais e estaduais, priorizando o apoio para os municípios mais vulneráveis e expostos às ameaças climáticas. A elaboração dos planos estaduais, municipais e distritais poderá ser financiada com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança Climática.
As ações deverão ser avaliadas, monitoradas e revisadas a cada quatro anos. Os planos deverão ainda ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas.
No setor agropecuário, o texto prevê estímulos à adaptação do setor ao Plano ABC, que integra a PNMC e é voltado à economia de baixa emissão de carbono na agricultura. Tais estímulos deverão envolver investimentos em pesquisa ou na implementação de práticas e tecnologias ambientalmente adequadas.
Com informações do G1 e da Agência Câmara