
Foto: Marina Ramos/Agência Câmara
Atendendo a um pedido de mandado de segurança do deputado federal Elias Vaz (PSB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta segunda-feira (24), parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilita obras e mineração em cavernas.
Como justificativa para sua decisão, o ministro apontou que a norma representa retrocesso na legislação ambiental. ““O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, aponta o ministro.
Lewandowski ressaltou que a exploração das cavernas pode desencadear na destruição da fauna e da flora locais, além de ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde dos seres humanos. “Como se vê, sem maiores dificuldades, o Decreto 10.935/2022 imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, escreveu.
Na petição inicial, Elias Vaz afirma que o Decreto 10.935/2022, editado pelo governo Bolsonaro, retira a proteção das cavernas, “permitindo sua destruição, sem qualquer salvaguarda inclusive das cavernas testemunho, uma vez que o novo decreto as considera também como de relevância máxima e, portanto, passíveis de supressão em um licenciamento futuro, mesmo tendo sido indicadas como compensação para supressão de uma outra cavidade de relevância máxima ou alta”, destaca na ação, também assinada pelo senador Jorge Kajuru (Pros-GO).
O decreto foi assinado no dia 12 de janeiro pelo presidente da República e revogou a regra que classificava cavernas com grau de relevância máximo como não passiveis de receber impactos irreversíveis. Atualmente o Brasil conta com mais de 21,5 mil cavernas, sendo grande parte no estado de Minas Gerais.
Ao suspender parte do decreto, Lewandowski derrubou a possibilidade de se construir empreendimentos e se realizar atividades nas cavernas e a permissão de destruição das cavernas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.
Com informação dos jornal Opção e do portal Metrópoles