Um mês após a publicação da portaria do Ministério do Trabalho que tornou mais restritas as definições de escravidão no país, o governo de Michel Temer não demonstrou nenhuma intenção de revogar a medida.
A Portaria MTB 1129/2017, publicada em 16 de outubro, altera os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes e análogas à escravidão. As novas regras tiveram imediata repercussão negativa no Brasil e no exterior, inclusive com declaração conjunta de especialistas em direitos humanos das Nações Unidas, pedindo ao governo brasileiro a reversão permanente da portaria. Além disso, pediram ações urgentes para evitar o enfraquecimento da luta contra a escravidão moderna.
Na declaração, os especialistas reconhecem o papel de liderança desempenhado pelo país no combate a essa questão e consideram “decepcionante” ver que essas medidas “poderiam fazer o país perder terreno nesta frente”.
“É essencial que o Brasil tome ações decisivas agora para evitar o enfraquecimento das medidas anti-escravidão que foram implementadas na última década, o que enfraquece a proteção das populações pobres e excluídas que são vulneráveis à escravidão”, destaca a relatora especial da ONU sobre a escravidão contemporânea, Urmila Bhoola.
O vice-presidente de Relações Governamentais e Internacionais do PSB, Beto Albuquerque, considera a portaria uma “vergonha nacional”.
“É um absurdo reduzir o trabalho escravo apenas a quem esteja preso, acorrentado, confinado. As formas de escravidão moderna que vemos hoje fogem aos parâmetros dos direitos e deveres das leis trabalhistas. Maus tratos, trabalho indigno, ausência de segurança, trabalho sem remuneração, tudo isso segue vivo e ilegal no Brasil”, alerta.
Com a pressão popular, e por entender que a portaria fere a Constituição ao mudar os conceitos de trabalho escravo, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos da norma.
Para a ministra, a “escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, afirma a ministra em sua decisão liminar de 23 de outubro.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações de portais de notícias e da ONU