O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (15) o julgamento dos recursos da ação do PSB sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro. O plenário virtual vai julgar a decisão cautelar do ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), sobre a elaboração de um plano de redução da mortalidade pela ação das forças de segurança no Estado, pedido pelo partido em conjunto com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e entidades da sociedade civil.
Na ação, o PSB pede, por exemplo, a criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã e a instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes.
O julgamento aconteceria entre os dias 21 e 28 de novembro, mas foi suspenso após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, dias após uma chacina que matou 10 pessoas no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ).
O pedido do PSB leva em conta a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 2017, condenou o Brasil por violência policial no caso Cosme Rosa Genoveva e outros. O caso se refere às chacinas ocorridas durante operações policiais na comunidade de Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em 1994 e 1995. O Brasil reconheceu os fatos. Foram mortas 26 pessoas e três mulheres foram vítimas de violência sexual.
“Conforme bem reconheceram a Corte Interamericana de Direitos Humanos e este Supremo Tribunal Federal, a política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro viola, de maneira sistemática, os direitos fundamentais da população negra e pobre das comunidades, ceifando, a cada dia, mais vidas humanas. E, como demonstram as estatísticas mais recentes, inexiste horizonte de melhora sem novas intervenções do STF. Não há mais tempo a se desperdiçar”, diz o PSB na ação.
O voto do ministro Edson Fachin acolhe os embargos da ação e determina que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial.
O voto suspenderia o sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Rio. Neste caso, se aceito, as investigações sobre as mortes no Salgueiro e nas demais comunidades, por exemplo, poderiam estar disponíveis para serem acompanhadas pela população.
No documento, Fachin aceita, também, os embargos de declaração para a criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, membros das polícias e de entidades da sociedade civil. No caso de buscas domiciliares, as que cumprem mandado judicial devem ser feitas somente durante o dia, as demais precisam ser provadas algum delito em flagrante, não podendo admitir denúncias anônimas.
Além disso, cita a obrigatoriedade de ambulâncias em operações planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados e a determinação que o Estado do Rio de Janeiro instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes.
Em 2020, o Plenário do STF referendou a determinação de Fachin que acatou pedido feito na ação do PSB e suspendeu a realização de incursões policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. A decisão determinou que as operações fossem restritas aos casos excepcionais, informadas e acompanhadas pelo Ministério Público.
Com informações da Alma Preta Jornalismo