A cassação do mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Durante a reunião na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) que aprovou o parecer do relator, realizada nessa semana em Brasília, o líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), destacou que ao Parlamento cabe apenas o cumprimento do processo legal.
“O parlamentar que perde os direitos políticos por sentença transitada em julgado em razão de cometimento de crimes não pode ter mandato. Transitou em julgado pela maior corte do País, o STF, está resolvido”, enfatizou.
Desde o dia 28 de junho, Donadon cumpre pena de mais de 13 anos de prisão no presídio da Papuda, em Brasília, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O deputado foi condenado em última instância pelo Supremo Tribunal Federal pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.
É a primeira vez que a Câmara tem que decidir sobre a perda ou não de mandato de um parlamentar condenado por crime comum, e Beto lembrou que não é função da Câmara dos Deputados rediscutir os fatos e o julgamento, cuja sentença é irrecorrível. “Cabe à defesa do apenado dizer apenas se nós cometemos algum erro processual no andamento do processo legal. Se não cometemos nenhum erro processual, não há mais o que fazer.”
Beto defendeu um processo enxuto e objetivo, “pois ao parlamento ou ao órgão público a que está vinculado o apenado cabe apenas concluir o devido processo legal de alguém que não tem os direitos políticos, e, portanto, não pode exercer mandato, não pode ser deputado, não pode sentar aqui entre nós”.
Ao analisarem o relatório do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), os deputados se dividiram entre a tese do relator, segundo a qual a cassação tem de ser decidida pelo Plenário, e outra que defendia a declaração da perda de mandato pela Mesa Diretora, uma vez que o deputado tem sentença transitada em julgado.
Ao final, por 39 votos a 16, venceu a tese do relator. Vários deputados que votaram “não” ao parecer, no entanto, destacaram que queriam a cassação imediata, sem nova discussão no Plenário ou na Mesa Diretora da Casa.
O PMDB de Rondônia encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, documento exigido pela Câmara para atestar o afastamento partidário.