O Deputado Federal José Stédile (PSB/RS) protocolou mais um projeto de lei na Câmara dos Deputados. O PL 6111/2013 altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências". O objetivo é estabelecer como prática abusiva oferecer brinde, brinquedo, bonificação ou prêmio associado à aquisição de alimentos e bebidas para o público infantil.
Segundo o deputado socialista, o crescimento assustador da obesidade entre a população brasileira tem motivado a sociedade a rever suas práticas de consumo. “Já foram adotadas medidas para restringir o conteúdo de elementos prejudiciais à saúde na composição de vários alimentos comercializados no país, como sódio ou gorduras trans”, afirma.
No entanto, ressalta Stédile, uma das práticas que clama por disciplinamento mais firme por parte da lei brasileira é a oferta de alimentos destinados às crianças acompanhados de brinquedos ou outros prêmios associados à sua aquisição, ou à aquisição de um número maior de produtos.
“Acreditamos que esta conduta possa ser considerada venda casada, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, este entendimento ainda não é pacífico. Assim, nossa proposta considera prática abusiva o oferecimento de brinde, seja brinquedo, ou bonificação, como prêmio para a compra de porções maiores de alimentos.”
Desta forma, o parlamentar pretende tornar cristalina a proibição do oferecimento de brindes condicionada à aquisição de produtos alimentares, principalmente daqueles que apresentam baixo teor nutricional e alto teor calórico. “Esperamos com esta iniciativa assegurar a proteção de uma significativa parte da população brasileira de práticas comerciais que têm reflexos extremamente negativos sobre sua saúde”, finalizou.