Os parlamentares Tabata Amaral (PSB-SP), Duarte Jr. (PSB-MA) e Pedro Campos (PSB-PE) são autores de um projeto de lei que permite a dispensa do exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violência doméstica.
O PL 982/2025 altera a Lei Maria da Penha e permite que a perícia deixe de ser obrigatória desde que existam outras provas que comprovem a agressão, como depoimentos, vídeos ou fotografias.
O exame de corpo de delito é a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Crimes como homicídio, lesão corporal ou dano exigem a realização do exame.
Para os autores da proposta, a exigência do exame pode levar à “revitimização das mulheres que buscam justiça e segurança” e que, em muitos casos, a denúncia ocorre em um período de tempo depois da agressão, tornando inviável a realização do exame, como em situações em que as marcas já desapareceram quando a vítima consegue denunciar, ou casos de violência psicológica que não deixam marcas físicas visíveis.
“A dispensa do exame de corpo de delito já é uma realidade na prática, uma vez que a ‘revitimização’ da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, diz o texto, mencionando ainda que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu a dispensa da perícia.
O projeto também propõe a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pagamento de multas ou por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Segundo os autores, a medida busca impedir que penas alternativas resultem em impunidade.
Além disso, a proposta determina que as medidas protetivas de urgência permaneçam em vigor enquanto persistir risco à integridade da vítima independentemente do desfecho do processo judicial.