O deputado federal Valadares Filho (PSB-SE) apresentou, nesta terça-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o Fundo Nacional do Desporto não Profissional (Funesporte). A proposta tem como objetivo apoiar ações do desporto não profissional no âmbito da União, estados e municípios.
Segundo o deputado, a criação de um fundo destinado a financiar o esporte não profissional se justifica, uma vez que, embora a prática desse segmento esportivo esteja assegurada na Constituição Federal, os recursos destinados pelo Estado para essa finalidade são sempre escassos.
Mesmo com os esforços desenvolvidos para financiar a profissionalização do esporte no Brasil, na avaliação de Valadares Filho, é necessário apoiar mais fortemente a prática desportiva não profissional. “Determinados segmentos, como o futebol, dispõem de recursos em maior quantidade, ao passo que outros, por não terem tanta visibilidade, os recursos são quase escassos.”
O socialista destaca ainda que mesmo em áreas como o futebol, a abundância de recursos está vinculada aos grandes times, aos atletas com carreira internacional e aos grandes eventos. “Assim, a prática esportiva localizada em municípios do interior e nos bairros periféricos das grandes cidades é sustentada apenas por seus participantes ou por um comerciante que doa um jogo de camisas, uma rede ou uma bola.”
A prática do desporto promove integração na vida social, com a promoção da saúde e da educação. “Não há dúvidas quanto à segmentação do desporto não profissional; o que nos falta são os recursos para apoiar os atletas seguir com essa prática.”
O deputado sergipano ressalta o grande potencial inclusivo dos esportes e até mesmo o poder preventivo diante de mazelas que assolam a sociedade e o crescente número de crianças e jovens dependentes químicos. “Entendemos que recursos a serem alocados à disposição de municípios e estados permitirão mais investimentos públicos no desporto não profissional, incentivando a prática esportiva entre crianças e jovens.”
De acordo com a PEC, os recursos do Funesporte serão constituídos por um 1% do imposto de renda e proventos de qualquer natureza; de 1% da receita das operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários; e de 2% dos recolhimentos das contribuições a que se refere o artigo 239 da Constituição Federal.