Assegurar o benefício de vale-transporte aos empregados afastados do serviço em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, durante o período de tratamento ou readaptação ocupacional. Esse é o propósito do Projeto de Lei (PL) 5904/13, de autoria do deputado federal José Stédile (PSB-RS), que tramita pelas Comissões da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei n° 7.418, que vincula o benefício de vale-transporte ao deslocamento no trecho residência-trabalho e vice-versa. Na forma da lei, o empregado vitimado por acidente de trabalho fica afastado do serviço e, naturalmente, não realiza deslocamentos diários para trabalhar.
No entanto, de acordo com o PL, apegados à literalidade da lei, os empregadores negam a concessão do vale ao trabalhador acidentado ou descontam dos vales concedidos de forma adiantada.
Stédile também argumenta que, apesar de não estar obrigado ao deslocamento de casa para o trabalho, o empregado precisa se deslocar para os consultórios médicos, hospitais e agências da Previdência Social para cumprir as necessidades de tratamento ou readaptação. “Trata-se de uma grave injustiça o fato de o trabalhador arcar sozinho com os custos desses deslocamentos obrigatórios, que tiveram origem no acidente ocorrido durante a prestação de serviços ao empregador", concluiu.
Fonte: Moreno Nobre