
Foto: Pedro França/Agência Senado
O ministro do Supremo Tribunal (STF), Edson Fachin, determinou que o governo do Estado do Rio de Janeiro apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma para a instalação e funcionamento de câmeras de vídeo e áudio em fardas e viaturas de batalhões de polícia (Bope e Core).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 apresentada pelo PSB e que tem Fachin como relator. Segundo o partido, o Plano de Redução da Letalidade (Decreto Estadual n° 48.272/2022) apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no dia 14 de dezembro é genérico e sem metas concretas, por isso pediu ao ministro que não o homologue e que seja elaborado um novo plano sobre o tema.
O ministro também determinou que o novo plano deverá conter informações sobre a implementação dos equipamentos nos batalhões com maiores índices de letalidade policial.
Além disso, o magistrado deu prazo de 10 dias corridos para que o governo estadual informe se incluirá no plano a meta de 70% de redução de letalidade sugerida pelo PSB e, caso contrário, qual a meta estipulada. Também devem ser informados os indicadores objetivos de cada uma das metas estipuladas, o cronograma de realização e as providências necessárias para a inclusão de um indicador de eficiência.
Fachin ainda oficiou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que inclua as medidas cautelares determinadas pelo STF em sua plataforma digital de monitoramento de operações policiais. Segundo a decisão do ministro, deve ser dada atenção especial à preservação do perímetro de escolas, creches e unidades básicas de saúde e ao aviso prévio das operações policiais às autoridades de saúde e educação. Também ficam proibidas operações policiais noturnas e em horários de grande circulação e devem ser oferecidas ambulância durante as operações, além de justificativa para o uso de helicóptero.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações do Portal STF, Jota, O Antagonista