Vai ao ar na próxima quinta-feira, 27, o programa partidário em Rede Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referente ao primeiro semestre de 2014.
O programa, com dez minutos de duração, será exibido em cadeia nacional de rádio e televisão. No rádio, a veiculação será das 20h às 20h10 e, na TV, das 20h30 às 20h40.
Já no dia 29 de março, começa a veiculação das inserções partidárias do PSB, também em cadeia nacional. São seis programetes de 30 segundos que serão exibidos ainda nos dias 1º, 03 e 05 de abril, num total de cinco minutos diários durante a programação, completando os 20 minutos por semestre garantidos em lei.
O primeiro secretário Nacional do PSB, Carlos Siqueira, destacou a importância da propaganda partidária e, também da disseminação, junto à população, das ideias e propostas que o programa traz para o debate. “Por isso convidamos todos os militantes e simpatizantes do PSB a assistir o programa, divulgar e opinar nossas propostas em suas comunidades e por todos os meios possíveis de comunicação”, reforçou.
Legislação – Todos os partidos com registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm direito à transmissão da propaganda partidária. A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE.
De acordo com essas normas, tem direito à realização de um programa por semestre em cadeia nacional, com 10 minutos de duração, os partidos que:
* tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados;
* tenham elegido, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco estados;
* e, ainda, tenham obtido 1% dos votos apurados no país.
Os partidos que cumprem essas condições – as três simultaneamente – também têm direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.